A Portaria n.º 205, de 17 de fevereiro de 2016, definiu a lista nacional de doenças e agravos a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a referida Portaria, NÃO são considerados doenças e agravos em saúde do trabalhador a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela: