Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.° 9.503/97, que os exames de h...

Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.° 9.503/97, que os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo ór...


Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.° 9.503/97, que os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN e que, na formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de:

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