Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.° 9.503/97, que os exames de h...

Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.° 9.503/97, que os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo ór...


publicidade
Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.° 9.503/97, que os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN e que, na formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de:
Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.