O CTB normatiza que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a estes, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Conforme essa legislação, no
Artigo 173, para quem disputar corrida nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação de
veículos, deve-se prescrever a penalidade de
✂️ A) multa (cinco vezes o valor da infração de natureza gravíssima) e apreensão do veículo.
✂️ B) multa (dez vezes o valor da infração de natureza gravíssima) e apreensão do veículo.
✂️ C) multa (cinco vezes o valor da infração de natureza gravíssima), suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo.
✂️ D) multa (dez vezes o valor da infração de natureza gravíssima), suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo.
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Dirigir sob a influência de álcool ou
de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência, constituí
infração de natureza gravíssima, multa (dez
vezes) e suspensão do direito de dirigir por:
✂️ E) 24 (vinte e quatro) meses.
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