ID: 913247•Legislação de Trânsito CTB•Avança SP•Prefeitura de Louveira SP•Motorista•2023De acordo com o CTB, Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, exceto:✂️A)a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;✂️B)o condutor não deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos;✂️C)o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;✂️D)os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;✂️E)todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que, nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR