Onde não existir sinalização regulamentadora,
nas vias urbanas a velocidade máxima será de:
I - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: II - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; III - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
I - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: II - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; III - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;