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São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias urbanas abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
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