Q915106 | Legislação de Trânsito CTB, Motorista, AFTO, UNITINS, 2023Entre as penalidades impostas ao condutor que cometer infrações de trânsito está a suspensão do direito de dirigir. Além das situações em que está prevista a suspensão de forma específica, pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir condicionada à pontuação acumulada pelo motorista no período de doze meses, de acordo com o grau da infração. O cometimento de infrações gravíssimas implica acúmulo de sete pontos; as graves de cinco pontos; e as leves de três pontos. No caso de acúmulo de pontos, haverá a suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingir, no período de doze meses, a) 20 pontos, caso constem 3 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso constem 2 infrações gravíssimas na pontuação; 40 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação. b) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação. c) 15 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 20 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 30 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação. d) 15 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso constem 2 ou mais infrações graves. e) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação, 40, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 50 pontos, caso constem somente infrações leves. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro