Com a necessidade de ampliação das ações preservacionistas das espécies de...

Com a necessidade de ampliação das ações preservacionistas das espécies de mamíferos aquáticos, surgiu, em 1994, o Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos (GTEMA), com a finalidade de ...


Com a necessidade de ampliação das ações preservacionistas das espécies de mamíferos aquáticos, surgiu, em 1994, o Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos (GTEMA), com a finalidade de elaborar um plano de ação para essas espécies. Com relação a grupos de trabalho e comitês reconhecidos pelo IBAMA e à fauna objeto de sua atenção, julgue os itens abaixo.

Os comitês e grupos de trabalho, quando reconhecidos pelo IBAMA, integram a estrutura do SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo, conforme previsto na Lei n.º 6.938/1981.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    Lei 6938/1981
    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    II - órgão consultivo e deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), coma finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
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