Gabarito: Alternativa B
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios
Art. 12 Compete à Comissão de Ética da Empresa:
§2º Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios, a empregados e administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva), e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios
Art. 12 Compete à Comissão de Ética da Empresa:
§2º Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios, a empregados e administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva), e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.