Sumaia Santana
EQUIPE
19/03/2025 • 22:48
Gabarito: Alternativa A
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios
Art.6º Na relação com os Correios, o empregado se compromete a:
I - abster-se de:
a) fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, na realização de negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios
Art.6º Na relação com os Correios, o empregado se compromete a:
I - abster-se de:
a) fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, na realização de negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.