Gabarito: Alternativa A
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios
Art.13. A gestão deste Código é da competência da Comissão de Ética, que se incumbirá, com o apoio da Presidência e das Diretorias dos Correios, de propor sua atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação.
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios
Art.13. A gestão deste Código é da competência da Comissão de Ética, que se incumbirá, com o apoio da Presidência e das Diretorias dos Correios, de propor sua atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação.