Quando da existência, na obra, de escavação, todas as providências devem ser tomadas para que acidentes
sejam evitados. Observando-se o que regulamenta a NR 18, assinale a alternativa CORRET A :
✂️ a) Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 0,5 m (cinquenta
centímetros), livre de cargas, bem como, a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas
superficiais na vala da escavação. ✂️ b) As escavações com profundidade superior a 2,00 m (dois metros) devem ser protegidas com taludes ou
escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de
escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência,
a saída rápida dos trabalhadores. ✂️ c) Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente
pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o
disposto nas normas técnicas nacionais vigentes. ✂️ d) Para escavações com profundidade igual ou inferior a 2,00 m (dois metros), deve-se avaliar no local a
existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção. ✂️ e) Quando for necessário o trânsito de pessoas sobre as escavações, obrigatoriamente deve-se desviar o
local de locomoção.