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Embora a geração de resíduos oriundos das atividades humanas faça parte da própria história do homem, é a partir da segunda metade...


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Embora a geração de resíduos oriundos das atividades humanas faça parte da própria história do homem, é a partir da segunda metade do século XX, com os novos padrões de consumo da sociedade industrial, que isso vem crescendo, em ritmo superior à capacidade de absorção pela natureza.


Resíduos biológicos infectantes são uma fonte de contaminação capazes de causar doenças e comprometer o meio ambiente e a saúde pública. Por isso são necessários procedimentos especiais para o seu tratamento e eliminação.


Geralmente, são produzidos por estabelecimentos de serviços de saúde. Neste contexto, são considerados resíduos infectantes EXCETO:

Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/01/2026 • 17:17
    Resposta: Alternativa B
    Os resíduos infectantes são definidos pelo seu potencial de veicular agentes causadores de doenças, em razão da presença de material biológico capaz de transmitir infecções. De acordo com a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são organizados em grupos conforme o risco que oferecem. Nesse contexto, o Grupo A corresponde aos resíduos de natureza biológica, abrangendo materiais contaminados por sangue, secreções, excreções, tecidos, órgãos e outros elementos que representem ameaça à saúde pública e ocupacional.

    Avaliação das alternativas
    Alternativa A – Fio dental utilizado em procedimentos odontológicos
    O fio dental empregado durante atendimentos clínicos pode entrar em contato com sangue e saliva, tornando-se potencialmente contaminado por microrganismos. Dessa forma, enquadra-se como resíduo infectante do Grupo A.

    Alternativa B – Resíduos provenientes das áreas administrativas do consultório odontológico
    Esta alternativa refere-se a materiais descartados em ambientes administrativos, como papéis, embalagens e copos plásticos, que não têm contato com agentes biológicos. Por não apresentarem risco infeccioso, esses resíduos não são classificados como infectantes.

    Alternativa C – Luvas cirúrgicas e de procedimento utilizadas pela equipe odontológica
    As luvas usadas em procedimentos odontológicos mantêm contato direto com fluidos corporais e superfícies contaminadas, sendo, portanto, classificadas como resíduos biológicos infectantes.

    Alternativa D – Dentes e tecidos humanos
    Dentes extraídos e fragmentos de tecidos humanos configuram resíduos biológicos com risco de infecção, exigindo descarte conforme as normas específicas para resíduos do Grupo A.
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