Embora a geração de ...
Responda: Embora a geração de resíduos oriundos das atividades humanas faça parte da própria história do homem, é a partir da segunda metade...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Resposta: Alternativa B
Os resíduos infectantes são definidos pelo seu potencial de veicular agentes causadores de doenças, em razão da presença de material biológico capaz de transmitir infecções. De acordo com a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são organizados em grupos conforme o risco que oferecem. Nesse contexto, o Grupo A corresponde aos resíduos de natureza biológica, abrangendo materiais contaminados por sangue, secreções, excreções, tecidos, órgãos e outros elementos que representem ameaça à saúde pública e ocupacional.
Avaliação das alternativas
Alternativa A – Fio dental utilizado em procedimentos odontológicos
O fio dental empregado durante atendimentos clínicos pode entrar em contato com sangue e saliva, tornando-se potencialmente contaminado por microrganismos. Dessa forma, enquadra-se como resíduo infectante do Grupo A.
Alternativa B – Resíduos provenientes das áreas administrativas do consultório odontológico
Esta alternativa refere-se a materiais descartados em ambientes administrativos, como papéis, embalagens e copos plásticos, que não têm contato com agentes biológicos. Por não apresentarem risco infeccioso, esses resíduos não são classificados como infectantes.
Alternativa C – Luvas cirúrgicas e de procedimento utilizadas pela equipe odontológica
As luvas usadas em procedimentos odontológicos mantêm contato direto com fluidos corporais e superfícies contaminadas, sendo, portanto, classificadas como resíduos biológicos infectantes.
Alternativa D – Dentes e tecidos humanos
Dentes extraídos e fragmentos de tecidos humanos configuram resíduos biológicos com risco de infecção, exigindo descarte conforme as normas específicas para resíduos do Grupo A.
Os resíduos infectantes são definidos pelo seu potencial de veicular agentes causadores de doenças, em razão da presença de material biológico capaz de transmitir infecções. De acordo com a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são organizados em grupos conforme o risco que oferecem. Nesse contexto, o Grupo A corresponde aos resíduos de natureza biológica, abrangendo materiais contaminados por sangue, secreções, excreções, tecidos, órgãos e outros elementos que representem ameaça à saúde pública e ocupacional.
Avaliação das alternativas
Alternativa A – Fio dental utilizado em procedimentos odontológicos
O fio dental empregado durante atendimentos clínicos pode entrar em contato com sangue e saliva, tornando-se potencialmente contaminado por microrganismos. Dessa forma, enquadra-se como resíduo infectante do Grupo A.
Alternativa B – Resíduos provenientes das áreas administrativas do consultório odontológico
Esta alternativa refere-se a materiais descartados em ambientes administrativos, como papéis, embalagens e copos plásticos, que não têm contato com agentes biológicos. Por não apresentarem risco infeccioso, esses resíduos não são classificados como infectantes.
Alternativa C – Luvas cirúrgicas e de procedimento utilizadas pela equipe odontológica
As luvas usadas em procedimentos odontológicos mantêm contato direto com fluidos corporais e superfícies contaminadas, sendo, portanto, classificadas como resíduos biológicos infectantes.
Alternativa D – Dentes e tecidos humanos
Dentes extraídos e fragmentos de tecidos humanos configuram resíduos biológicos com risco de infecção, exigindo descarte conforme as normas específicas para resíduos do Grupo A.
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