Constituem princípios constitucionais sensíveis:

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Constituem princípios constitucionais sensíveis:
Analisando...
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  • BRUNO PEREIRA GENARO DE SOUZA
    BRUNO PEREIRA GENARO DE SOUZA
    09/06/2015 • 13:37
    ACREDITO QUE HÁ UM EQUÍVOCO NO GABARITO DESSA QUESTÃO , POIS É CARIEVIDENTE QUE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS SÃO AS GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E A SOBERANIA NACIONAL VISTO QUE ESSES DOIS ASPECTOS SÃO OS MAIS RELEVANTES PARA A FORMAÇÃO DE UM ESTADO.
  • Carolina
    Carolina
    21/07/2015 • 17:49
    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    FONTE: jusbrasil.com.br
  • Arminda Marcele Alves do Nascimento
    Arminda Marcele Alves do Nascimento
    17/03/2016 • 10:49
    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
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