Ao sistema único de saúde compete, além de
outras atribuições, participar do controle e
fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos:
I. Psicoativos. II. Alimentícios. III. Tóxicos. IV. Radioativos. V. Farmacêutico.
I. Psicoativos. II. Alimentícios. III. Tóxicos. IV. Radioativos. V. Farmacêutico.