O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece
princípios e normas de conduta que orientam a atuação ética e responsável dos servidores no
exercício de suas funções.
De acordo com o Código de Ética aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, é
vedado ao servidor público:
a) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e
contato com o público.
b) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros
que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações
imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
c) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com
colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
d) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de
fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos.
e) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética,
estimulando o seu integral cumprimento.