A Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022
estabelece os parâmetros urbanísticos para ocupação do solo na
macrozona urbana do município de SINOP. Segundo o Anexo I –
Quadro 01 desta lei complementar, um terreno retangular, situado
na ZRP I (Zona Residencial Predominante I), deverá ter testada
mínima de 10 metros, comprimento mínimo de 24 m, área mínima
de 300 m² e máxima de 360 m². Um investidor possui, na ZR acima
descrita, um lote de terra retangular de 60 metros de testada e 24
metros de comprimento. Ao desejar fracionar este lote, dentro dos
limites da Lei, o número máximo de frações a serem obtidas será
igual a:
A Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022 estabelece os parâmetro...
Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso da banca SELECON aplicada no concurso Prefeitura de Sinop MT (2025). Confira a resolução completa abaixo: