Durante um atendimento de urgência em uma unidade de
pronto atendimento (UPA), um enfermeiro é responsável pela
triagem e pelo acompanhamento de um paciente que sofreu um
acidente de trânsito. Ao iniciar o atendimento, o enfermeiro, em
razão da gravidade do quadro clínico e da pressão do momento,
decide administrar um medicamento de forma autônoma, sem a
devida consulta prévia ao médico responsável, acreditando ser uma
decisão necessária para salvar a vida do paciente. Ao perceber que o
medicamento administrado não era o indicado para o quadro clínico
do paciente, o enfermeiro deve agir de acordo com o Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 311/2007).
A conduta ética correta neste caso:
✂️ a) o enfermeiro deve interromper o atendimento imediatamente
e corrigir a administração do medicamento, comunicando de
forma clara e imediata ao médico responsável, assumindo a
responsabilidade pela ação e adotando as medidas corretivas
para evitar complicações adicionais ✂️ b) o enfermeiro pode continuar o atendimento, aguardando
a avaliação do médico responsável para discutir o erro na
administração do medicamento, já que as condições de
urgência podem justificar decisões independentes da equipe
médica ✂️ c) o enfermeiro deve, imediatamente, comunicar ao médico sobre
a administração do medicamento errado, mas não precisa
reverter a administração, pois foi uma decisão tomada com
boa intenção e urgência, e o paciente não apresenta sinais
evidentes de complicação ✂️ d) o enfermeiro deve assumir a responsabilidade pela
administração do medicamento, mas somente informar ao
médico após o término do atendimento de emergência, sem
interromper o processo de atendimento, já que é uma ação
comum em situações de urgência