Questão: De acordo com o CTB: Art. 189. Deixar de dar passagem ...

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De acordo com o CTB:

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço deurgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.

É considerado infração
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