De acordo com o art. 40 da Constituição Federal de 1988,
O servidor abrangido por regime próprio de previdência
social será aposentado, entre outros:
I. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade,
ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de
lei complementar.
II. No âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de
idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima
estabelecida mediante emenda às respectivas
Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo
de contribuição e os demais requisitos estabelecidos
em lei complementar do respectivo ente federativo.
III. Por incapacidade permanente para o trabalho, no
cargo em que estiver investido, quando insuscetível
de readaptação, hipótese em que será obrigatória a
realização de avaliações periódicas para verificação
da continuidade das condições que ensejaram a
concessão da aposentadoria, na forma de lei do
respectivo ente federativo.
Está(ão) CORRETOS:
✂️ a) II, III, apenas. ✂️ b) I, apenas. ✂️ c) I, III, apenas. ✂️ d) I, II, apenas. ✂️ e) I, II, III.