Questões Ética na Administração Pública
Coaduna-se com uma conduta ética na Administração Pública:
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
✅ Alternativa correta: d) acusar fé a documentos públicos
Acusar fé a documentos públicos significa reconhecer que esses documentos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, ou seja, presume-se que foram emitidos conforme a lei e com boa-fé pela Administração Pública. Essa postura coaduna-se diretamente com a conduta ética do agente público, pois reforça valores como legalidade, moralidade, lealdade institucional e segurança jurídica.
Ao agir dessa forma, o servidor contribui para a confiança nas relações administrativas, evita questionamentos infundados e garante maior eficiência e estabilidade nos atos do poder público. Além disso, respeitar a fé pública dos documentos é essencial para o bom funcionamento da Administração, já que muitos procedimentos dependem dessa presunção para terem validade e celeridade.
Portanto, reconhecer e respeitar a fé pública dos documentos oficiais não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação ética do agente público, alinhada aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Acusar fé a documentos públicos significa reconhecer que esses documentos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, ou seja, presume-se que foram emitidos conforme a lei e com boa-fé pela Administração Pública. Essa postura coaduna-se diretamente com a conduta ética do agente público, pois reforça valores como legalidade, moralidade, lealdade institucional e segurança jurídica.
Ao agir dessa forma, o servidor contribui para a confiança nas relações administrativas, evita questionamentos infundados e garante maior eficiência e estabilidade nos atos do poder público. Além disso, respeitar a fé pública dos documentos é essencial para o bom funcionamento da Administração, já que muitos procedimentos dependem dessa presunção para terem validade e celeridade.
Portanto, reconhecer e respeitar a fé pública dos documentos oficiais não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação ética do agente público, alinhada aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
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