O reconhecimento de adolescentes como sujeitos de direitos traz princípios fundamentais
que devem ser observados na prática e na relação de profissionais de Saúde com esse
grupo populacional. Entre esses princípios, os profissionais de saúde devem observar o
da autonomia que se expressa nos direitos a privacidade e confidencialidade e sigilo. No
que diz respeito à confidencialidade e ao sigilo, os adolescentes devem ter a garantia de
que as informações obtidas, no atendimento, não serão repassadas aos seus pais e/ou
responsáveis nem a seus pares, sem a sua concordância explícita. No entanto, eles
devem ser informados sobre as situações que requerem quebra de sigilo, ou seja, sempre
que houver
✂️ a) risco à vida ou outros riscos relevantes tanto para a pessoa quanto para terceiros,
situações como violência sexual, ideia de suicídio, informação de homicídios e
outros. ✂️ b) prescrições e/ou orientações de métodos ou de uso de medicações que tenham ação
contraceptiva ou de prevenção à infecção sexualmente transmissível. ✂️ c) desejo de orientação e apoio à iniciação à vida sexual e/ou dúvidas quanto ao uso de
anticoncepção de emergência. ✂️ d) risco de doenças ou outros riscos para o adolescente e para sua parceria, como uso
de métodos contraceptivos, dificuldades com a própria identidade de gênero e/ou
educação sexual.