A Lei nº 10.861, de 14 de abrir de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior-SINAES, e os diferentes atores da UFRN que participam da formação
profissional dos estudantes devem conhecê-la. De acordo com o que dispõe essa lei, o
SINAES
✂️ a) tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da
expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e
efetividade acadêmica e social. ✂️ b) deve assegurar o caráter sigiloso de todos os procedimentos, de dados e de
resultados dos processos avaliativos ao promover a avaliação de instituições, de
cursos e de desempenho dos estudantes. ✂️ c) promove a avaliação das instituições de educação superior cujo objetivo é identificar
o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de atividades, cursos,
programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais,
dentre elas, obrigatoriamente, os critérios requisitados pelo mercado de trabalho à
instituição. ✂️ d) considera que a avaliação das instituições de educação superior tem por princípio
identificar o perfil e o significado de sua atuação, por meio de atividades, cursos,
programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais,
dentre elas, obrigatoriamente, os critérios requisitados pelo mercado de trabalho à
instituição.