De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a:
✂️ a) renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. ✂️ b) criação de novos tributos, ampliação da dívida ativa, aumento de alíquotas de impostos, realização de gastos discricionários ilimitados e exclusão de metas fiscais para anos subsequentes. ✂️ c) geração de despesas com pessoal, receita corrente líquida, operações de crédito, exceto por antecipação de receita, concessão de garantia e avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. ✂️ d) demonstrativo das metas anuais, renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, receita corrente líquida, operações de crédito, exceto por antecipação de receita, concessão de garantia e avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. ✂️ e) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.