Sumaia Santana
EQUIPE
19/04/2025 • 10:32
Gabarito: Alternativa A
Constituição Federal
Artigo 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº132, de 2023)
Constituição Federal
Artigo 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº132, de 2023)