
Por Sumaia Santana em 19/05/2025 13:27:36🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Certo
Lei n.º 13.869/2019
Art.2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendido, mas não se limitando:
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, noemação, designação, contração ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Lei n.º 13.869/2019
Art.2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendido, mas não se limitando:
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, noemação, designação, contração ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.