Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei ...

Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente. O crime de abuso de autoridade é passível de cometimento por particu...


Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente. 

O crime de abuso de autoridade é passível de cometimento por particular que venha a exercer função pública, transitoriamente e sem remuneração.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    19/05/2025 • 13:27
    Gabarito> Certo
    Lei n.º 13.869/2019
    Art.2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendido, mas não se limitando:
    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, noemação, designação, contração ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

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