Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2...

Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2019 (abuso de autoridade), n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 10.098/2000 (pessoas com deficiência), julgu...


Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2019 (abuso de autoridade), n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 10.098/2000 (pessoas com deficiência), julgue o item que se segue. 

Se um agente público cometer crime de abuso de autoridade, é vedada a substituição de eventual pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    19/05/2025 • 14:16
    Gabarito> Errado
    Lei nº n.º 13.869/2019
    Art.5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimento e das vantagens;
    III - (VETADO)
    Parágrafo único. As pessoas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

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