Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/...

Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), julgue o i...


Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), julgue o item a seguir.

Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativo-disciplinar, considerada a independência das instâncias.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito> Errado
    Lei nº 13.869/2019
    Art.8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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