
Por Sumaia Santana em 25/05/2025 18:31:40🎓 Equipe Gabarite
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Lei nº 13.869/2019
Art. 4º São efeitos da condenação
I - tornar certa a obrigação de de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; EFEITO AUTOMÁTICO
II - a inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; ( NÃO AUTOMATICO – PRECISA DE SENTENÇA MOTIVADA – REINCIDENCIA REINCIDENCIA ESPECÍFICA )
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. ( NÃO AUTOMATICO – PRECISA DE SENTENÇA MOTIVADA – REINCIDENCIA ESPECÍFICA )
Lei nº 13.869/2019
Art. 4º São efeitos da condenação
I - tornar certa a obrigação de de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; EFEITO AUTOMÁTICO
II - a inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; ( NÃO AUTOMATICO – PRECISA DE SENTENÇA MOTIVADA – REINCIDENCIA REINCIDENCIA ESPECÍFICA )
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. ( NÃO AUTOMATICO – PRECISA DE SENTENÇA MOTIVADA – REINCIDENCIA ESPECÍFICA )