A prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprov...

A prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, prevista na Constituição da República como direito fundamental, é incumbência precípua


A prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, prevista na Constituição da República como direito fundamental, é incumbência precípua

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