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Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de ...
Responda: Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo i...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
c) Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
Correta: O CC dispõe que:
Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente.
Quer dizer, acresce ao seu irmão, no caso da questão, pois são da mesma classe.
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
Não se pode suceder por representação em caso de renúncia da herança. Esse é o motivo pelo qual o filho de Roberto não pode receber a herança em seu lugar.
Correta: O CC dispõe que:
Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente.
Quer dizer, acresce ao seu irmão, no caso da questão, pois são da mesma classe.
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
Não se pode suceder por representação em caso de renúncia da herança. Esse é o motivo pelo qual o filho de Roberto não pode receber a herança em seu lugar.
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