Questões Direito do Consumidor Responsabilidade Pelo Vício do Produto ou Serviço
Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verif...
Responda: Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o p...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O conserto do produto no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando um produto apresenta vício ou defeito, o consumidor tem direito a exigir o conserto do produto no prazo máximo de 30 dias. Esse prazo é contado a partir da entrega do produto para reparo.
Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Portanto, no momento em que o consumidor leva o aparelho para a autorizada, ele pode exigir que o conserto seja realizado dentro desse prazo legal, não sendo obrigatória a substituição imediata ou a devolução do dinheiro antes desse prazo.
Essa regra está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor em casos de produtos com vícios aparentes ou de fácil constatação.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando um produto apresenta vício ou defeito, o consumidor tem direito a exigir o conserto do produto no prazo máximo de 30 dias. Esse prazo é contado a partir da entrega do produto para reparo.
Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Portanto, no momento em que o consumidor leva o aparelho para a autorizada, ele pode exigir que o conserto seja realizado dentro desse prazo legal, não sendo obrigatória a substituição imediata ou a devolução do dinheiro antes desse prazo.
Essa regra está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor em casos de produtos com vícios aparentes ou de fácil constatação.
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