ID: 922381• Direito Internacional Público• Sem banca• OAB• Primeira Fase OABNão produzem efeitos em juízo, no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira ou de procedência estrangeira, quando: ✂️A)autenticados por via consular;✂️B)traduzidos para o vernáculo e firmado por tradutor juramentado;✂️C)analisados por intérprete nomeado pelo juiz, quando o teor dos mesmos for de entendimento duvidoso, e quando entender necessário;✂️D)registrados, na sua forma original, nos cartórios de títulos e documentos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro