ID: 922875• Direito do Trabalho• Sem banca• OAB• Primeira Fase OABO artigo 59 da CLT limita a jornada suplementar a duas horas diárias. A jurisprudência uniforme e atual extraiu como conseqüência jurídica que:✂️A)o empregador se exime de pagar as horas trabalhadas excedentes de duas suplementares;✂️B)o empregador deverá pagar as horas trabalhadas excedentes de duas suplementares, com acréscimo de 100% em relação à hora normal, conforme expressa previsão legal;✂️C)o empregador somente pagará todas as horas trabalhadas se houver acordo ou convenção coletivos que o obrigue;✂️D)o empregador não se exime de pagar todas as horas suplementares trabalhadas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro