1Q922958 | Direito do Trabalho, Remuneração e salário, Primeira Fase OAB, OAB, CESPE CEBRASPEDesde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere ✂️ a) às horas em que este falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à justiça do trabalho. ✂️ b) aos valores relativos a planos de assistência odontológica e médico-hospitalar. ✂️ c) à contribuição sindical obrigatória. ✂️ d) aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio quando o empregado pede demissão e não paga ao empregador o respectivo aviso. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro