1Q923107 | Direito Processual do Trabalho, Ação de Cumprimento, Primeira Fase OAB, OAB, Sem bancaA legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento, conforme jurisprudência atualmente assentada: ✂️ a) limita-se à observância de sentença normativa proferida em dissídios coletivos; ✂️ b) estende-se também à observância de acordo ou convenção coletivos; ✂️ c) limita-se aos pedidos de diferenças salariais, insalubridade e periculosidade; ✂️ d) limita-se aos dissídios coletivos de natureza jurídica. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro