Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado co...
Responda: Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu est...
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Por Eliete Rahmlow em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
Código Civil
Art.978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Código Civil
Art.978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
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