Gabarito: c)
A questão trata da execução de obrigação decorrente de contrato de compra e venda com pagamento parcelado. João vendeu o automóvel a Pedro, que pagou parte do valor e recebeu o bem, mas não cumpriu o restante da dívida.
O ponto central é saber se o adimplemento parcial impede a execução da parte não paga. A resposta correta é que o pagamento parcial não impede a execução da parte remanescente, pois a obrigação é divisível e a parte inadimplida pode ser cobrada judicialmente.
A alternativa a) está incorreta porque a execução pode ser instaurada diretamente, desde que haja título executivo e a obrigação seja certa, líquida e exigível, não sendo necessária notificação prévia.
A alternativa b) está incorreta porque o cumprimento da obrigação no curso da demanda não impede o prosseguimento da execução até que o pagamento seja efetivamente comprovado, e não há regra que obrigue João a arcar com custas e honorários nesse caso.
A alternativa d) está incorreta porque a execução para entrega de coisa certa não se aplica ao inadimplemento relativo, mas sim ao inadimplemento absoluto, e depende da natureza da obrigação.
Portanto, a alternativa c) está correta, pois o adimplemento parcial não impede a execução da parte não cumprida da obrigação, conforme previsto no Código de Processo Civil, artigo 784, que trata dos títulos executivos extrajudiciais e execução de obrigação certa, líquida e exigível.
A questão trata da execução de obrigação decorrente de contrato de compra e venda com pagamento parcelado. João vendeu o automóvel a Pedro, que pagou parte do valor e recebeu o bem, mas não cumpriu o restante da dívida.
O ponto central é saber se o adimplemento parcial impede a execução da parte não paga. A resposta correta é que o pagamento parcial não impede a execução da parte remanescente, pois a obrigação é divisível e a parte inadimplida pode ser cobrada judicialmente.
A alternativa a) está incorreta porque a execução pode ser instaurada diretamente, desde que haja título executivo e a obrigação seja certa, líquida e exigível, não sendo necessária notificação prévia.
A alternativa b) está incorreta porque o cumprimento da obrigação no curso da demanda não impede o prosseguimento da execução até que o pagamento seja efetivamente comprovado, e não há regra que obrigue João a arcar com custas e honorários nesse caso.
A alternativa d) está incorreta porque a execução para entrega de coisa certa não se aplica ao inadimplemento relativo, mas sim ao inadimplemento absoluto, e depende da natureza da obrigação.
Portanto, a alternativa c) está correta, pois o adimplemento parcial não impede a execução da parte não cumprida da obrigação, conforme previsto no Código de Processo Civil, artigo 784, que trata dos títulos executivos extrajudiciais e execução de obrigação certa, líquida e exigível.