Gabarito: a) Rubens.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no caso de revogação do testamento, a sucessão passa a ser regulada pela lei, ou seja, pela ordem de vocação hereditária.
No caso apresentado, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando Sérgio como seu herdeiro universal. Porém, Sérgio faleceu antes de Joaquim, deixando como herdeira sua filha Catarina. Como Sérgio faleceu antes de Joaquim, ele não pôde receber a herança, e, portanto, a sucessão de Joaquim passa a ser regulada pela ordem de vocação hereditária.
Como Joaquim não tinha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a herança deverá ser destinada aos parentes colaterais, sendo o irmão Rubens o único parente vivo de Joaquim, logo, ele será o herdeiro da herança de Joaquim.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no caso de revogação do testamento, a sucessão passa a ser regulada pela lei, ou seja, pela ordem de vocação hereditária.
No caso apresentado, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando Sérgio como seu herdeiro universal. Porém, Sérgio faleceu antes de Joaquim, deixando como herdeira sua filha Catarina. Como Sérgio faleceu antes de Joaquim, ele não pôde receber a herança, e, portanto, a sucessão de Joaquim passa a ser regulada pela ordem de vocação hereditária.
Como Joaquim não tinha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a herança deverá ser destinada aos parentes colaterais, sendo o irmão Rubens o único parente vivo de Joaquim, logo, ele será o herdeiro da herança de Joaquim.