ID: 923692• Direito Comercial• Lei n 9279 1996• VUNESP• OAB• Primeira Fase OABA Lei n.º 9.279/1996, que trata da propriedade industrial, confere ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, ✂️A)inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a data da concessão da patente.✂️B)somente após a data da concessão da patente.✂️C)a partir da data em que restar comprovada sua invenção pelo titular.✂️D)inclusive contra aquele que, de boa-fé, antes da data do depósito ou de prioridade da patente, já explorava seu objeto no país.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro