O STF/PLENO, em decisão recente, declarou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT, introduzidos pela Lei nº 9528/97. Tratava-se da hipótese de extinção obrigatória do vínculo empregatício, no caso de aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista e da aposentadoria proporcional. É CORRETO afirmar, no tocante àquela decisão do órgão jurisdicional máximo, que:
O STF/PLENO, em decisão recente, declarou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2...
Questão de Direito do Trabalho da banca Sem banca aplicada no concurso OAB (2006). Confira a resolução completa abaixo: