Gabarito: Alternativa C
Súmula nº6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res.185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº22 - RA 57, DO-GB 27.11.1970)
VII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Súmula nº6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res.185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº22 - RA 57, DO-GB 27.11.1970)
VII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.