Questões Direito Processual do Trabalho

A Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região assentou no...

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1Q923901 | Direito Processual do Trabalho, Primeira Fase OAB, OAB, Sem banca

A Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região assentou no verbete de jurisprudência nº 15 que o juiz está autorizado a responsabilizar os sócios pelo pagamento da dívida, mesmo que este não tenha participado do processo em sua fase de conhecimento, máxime quando não apresentado, pela executada, bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito obreiro. O que justifica ou autoriza esta conclusão é:

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