Marcos de Castro
EQUIPE
04/01/2025 • 18:43
Gabarito: b)
No caso apresentado, Ricardo agiu em estado de necessidade ao realizar a manobra para evitar um atropelamento. O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal Brasileiro, que permite que a pessoa, para salvar a si mesma ou a outrem de perigo atual e iminente, cause um dano a terceiro.
Apesar de ter agido em estado de necessidade, Ricardo ainda assim será responsável pela reparação do dano causado ao muro da casa, pois a legislação prevê que a pessoa que, em estado de necessidade, porém, causar dano a terceiro, fica obrigada a repará-lo, conforme previsto no artigo 929 do Código Civil Brasileiro.
Portanto, mesmo agindo em estado de necessidade, Ricardo deverá arcar com a reparação do dano causado ao muro da casa.
No caso apresentado, Ricardo agiu em estado de necessidade ao realizar a manobra para evitar um atropelamento. O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal Brasileiro, que permite que a pessoa, para salvar a si mesma ou a outrem de perigo atual e iminente, cause um dano a terceiro.
Apesar de ter agido em estado de necessidade, Ricardo ainda assim será responsável pela reparação do dano causado ao muro da casa, pois a legislação prevê que a pessoa que, em estado de necessidade, porém, causar dano a terceiro, fica obrigada a repará-lo, conforme previsto no artigo 929 do Código Civil Brasileiro.
Portanto, mesmo agindo em estado de necessidade, Ricardo deverá arcar com a reparação do dano causado ao muro da casa.