Questões Direito Processual do Trabalho Partes e Procuradores
A respeito do preposto no Processo do Trab...
Responda: A respeito do preposto no Processo do Trabalho, de acordo com a legislação, assinale a afirmativa corret...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº6.667, de 3.7.1979)
§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº6.667, de 3.7.1979)
§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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