João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos...

João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino, conforme senten...


João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino, conforme sentença judicial. No registro não constou textualmente a indicação de retificação, apenas foi lavrado um novo termo, passando a adotar o nome de Joana. Em julho de 2010, casou-se com Antônio, homem religioso e de família tradicional interiorana, que conheceu em janeiro de 2010, por quem teve uma paixão fulminante e correspondida. Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita e perdê-lo. Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado, deseja a anulação do casamento.
Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar que o casamento de Antônio e Joana

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  • Carlos Germano Bonne
    Carlos Germano Bonne
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.556, inciso I, o casamento pode ser anulado quando houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, que poderia ter sido conhecido por quem de direito, e esse erro torna insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

    No caso apresentado, Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita por Antônio, levando-o ao erro sobre sua verdadeira identidade. Quando a tia de Joana revela a verdade sobre o registro de Joana/João, Antônio não suporta ter sido enganado e deseja a anulação do casamento. Portanto, o casamento de Antônio e Joana poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e pela insuportabilidade da vida em comum, conforme previsto no Código Civil.
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