ID: 924332•Direito Comercial•Sem banca•OAB•Primeira Fase OAB•2006Quanto à atividade empresarial é CORRETO afirmarmos:✂️A)a falta de registro impede a atividade empresarial e, conseqüentemente, impossibilita a decretação de falência deste exercente de atividade empresarial;✂️B)todos os microempresários e empresários de pequeno porte optantes pelo SIMPLES são obrigados a escriturar os livros Caixa e Registro de Inventário;✂️C)sem a anuência expressa ou tácita dos credores não será válida a venda do estabelecimento comercial, ainda que solvente o alienante;✂️D)o nome empresarial é tutelado pela lei e, sendo propriedade da sociedade empresária, pode ser livremente alienado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro