1Q924420 | Direito Comercial, Lei n6404, Primeira Fase OAB, OAB, Sem bancaSobre os direitos dos credores na incorporação e na fusão, de acordo com a Lei 6.404/76, é correto afirmar: ✂️ a) Até 60 (sessent dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, prescreverá o direito de ação do credor que não o tiver exercido. ✂️ b) Até 30 (trint dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, prescreverá o direito de ação do credor que não o tiver exercido. ✂️ c) Até 60 (sessent dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido. ✂️ d) Até 30 (trint dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro