A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade, apresentando folder de
empreendimento imobiliário de dez edifícios residenciais com área comum que incluía churrasqueira, espaço
gourmet, salão de festas, parquinho infantil, academia e piscina. A proposta fez tanto sucesso que, em apenas um
mês, foram firmados contratos de compra e venda da integralidade das unidades. A Construtora X somente
realizou a entrega dois anos após o prazo originário de entrega dos imóveis e sem pagamento de qualquer verba
pela mora, visto que o contrato previa exclusão de cláusula penal, e também deixou de entregar a área comum
de lazer que constava do folder.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe
✂️ a) ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entregada parte comum indicada no folder de venda.
✂️ b) ação individual ou coletiva, em busca de ressarcimento decorrente da demora na entrega; contudo,não se configura, na hipótese, propaganda enganosa, mas apenas inadimplemento contratual, sendoviável a exclusão da cláusula penal.
✂️ c) ação coletiva, somente, haja vista que cada adquirente, individualmente, não possui interesseprocessual decorrente da propaganda enganosa.
✂️ d) ação individual ou coletiva, a fim de buscar tutela declaratória de nulidade do contrato, inválido depleno direito por conter cláusula abusiva que fixou impedimento de qualquer cláusula penal.