Questões Direito Processual Civil Intervenção de Terceiros
Lucas foi citado para apresentar defesa em ação de indenização por danos materiais, em ...
Responda: Lucas foi citado para apresentar defesa em ação de indenização por danos materiais, em razão de acidente de veículo. Contudo, o proprietário e condutor do veículo que causou o acidente era Cláudio,...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Nesta questão, Lucas foi citado para responder por danos materiais decorrentes de um acidente de veículo, mas ele não era o proprietário nem o condutor do veículo, que era Cláudio, seu primo. Portanto, Lucas não é o sujeito passivo correto da ação.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 329, prevê que o réu pode requerer a alteração do sujeito passivo quando não for o responsável pela obrigação ou pelo fato que deu origem à demanda. Assim, a medida adequada é que Lucas peça a substituição do réu, indicando Cláudio como o verdadeiro responsável.
As outras alternativas não são adequadas: o assistente litisconsorcial (alternativa b) é quem auxilia uma das partes, não o responsável principal; a denúncia à lide (alternativa c) é usada para chamar um terceiro responsável, mas não é o caso aqui, pois Cláudio é o real réu; o chamamento ao processo (alternativa d) é aplicável em casos específicos, como responsabilidade subsidiária, o que não se aplica neste contexto.
Portanto, a contestação correta é requerer a alteração do sujeito passivo, indicando Cláudio como réu, conforme previsto no artigo 329 do CPC.
Nesta questão, Lucas foi citado para responder por danos materiais decorrentes de um acidente de veículo, mas ele não era o proprietário nem o condutor do veículo, que era Cláudio, seu primo. Portanto, Lucas não é o sujeito passivo correto da ação.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 329, prevê que o réu pode requerer a alteração do sujeito passivo quando não for o responsável pela obrigação ou pelo fato que deu origem à demanda. Assim, a medida adequada é que Lucas peça a substituição do réu, indicando Cláudio como o verdadeiro responsável.
As outras alternativas não são adequadas: o assistente litisconsorcial (alternativa b) é quem auxilia uma das partes, não o responsável principal; a denúncia à lide (alternativa c) é usada para chamar um terceiro responsável, mas não é o caso aqui, pois Cláudio é o real réu; o chamamento ao processo (alternativa d) é aplicável em casos específicos, como responsabilidade subsidiária, o que não se aplica neste contexto.
Portanto, a contestação correta é requerer a alteração do sujeito passivo, indicando Cláudio como réu, conforme previsto no artigo 329 do CPC.
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